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O que é uma patente?

Conforme definição publicada pelo órgão federal a “Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação” de um produto, processo ou design.

Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Ideias não são registráveis
Ideias não são passíveis de proteção intelectual e tampouco patente.

Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criações. Por exemplo: não se pode conceder uma patente para técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano. Também não são patenteáveis planos, esquemas ou técnicas comerciais, de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda. Isso inclui planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes e etiquetas. Tampouco se pode conceder patente para idéias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.

Algumas dessas criações (obras literárias, apostilas, etc) podem ser protegidas pelo Direito Autoral, já o software tem uma legislação específica no INPI.

Garantias ao Inventor/Requerente

O pedido de registro de patente garante ao seu inventor ou criador a exclusividade de exploração comercial de sua invenção e lhe protege juridicamente contra o uso desautorizado e a concorrência desleal praticados por terceiros que venham a copiar, vender ou até mesmo se utilizar de inovações oriundas da invenção patenteada. É conferido ainda, ao titular de produto/processo patenteado o direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente

Validade do registro

Principais benefícios:

Quem pode registrar?

Natureza Requisitos
Pessoa Jurídica CNPJ, Contrato Social, Dados dos Sócios e pré-projeto do invento
Pessoa Física Dados pessoais, documento que comprove o exercício da profissão (Ex: OAB, CREA, OMB, etc) e pré-projeto do invento

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OBS: Ideias, esquemas, projetos e métodos de trabalho não são registráveis, tampouco como patente. Só se registra patente de algum produto ou design.
 
1 de dezembro de 2018