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Diferença entre Razão Social, Nome de Fantasia e Marca

É muito comum que os empreendedores tenham dúvidas e sintam insegurança sobre a proteção jurídica necessária ao funcionamento da empresa e aos seus produtos e serviços.

A seguir esclarecemos essas dúvidas e ao final nos colocamos a disposição para contato caso tenha interesse em Registrar sua Marca.

A CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
É o ato pelo qual o titular e/ou eventuais sócios formalizam a abertura do negócio.
Independente da natureza jurídica da empresa (MEI, sociedade empresária, etc) e do seu porte (ME/EPP/LTDA/SA) é obrigatório definir um nome empresarial, o qual conhecemos como Razão Social.

RAZÃO SOCIAL
É a denominação obrigatória e oficial da pessoa jurídica devidamente registrada via Cartório e/ou Junta Comercial para emissão de CNPJ e alvará de funcionamento, ou seja, é o nome pelo qual sua empresa será conhecida legalmente em documentos perante a órgãos municipais, estaduais, federais e instituições financeiras.

O registro da Razão Social é um ato particular de cada Junta Comercial Estadual, procedimento pelo qual não avalia semelhanças fonéticas e gramaticais dos nomes, portanto é comum encontrar empresas com nomes parecidos inclusive no mesmo estado e na mesma área de atuação. Ex: XPTO Comerce e AXPTO Comercio, AXPTOW Treinamento, AXPTO Cursos, etc.

Embora muitas empresas só possuam o nome da Razão Social só essa denominação é considerada fraca e insuficiente para representar os serviços e eventuais produtos da empresa que quer zelar por sua identidade no mercado.

NOME DE FANTASIA
É a denominação de preenchimento opcional na abertura da empresa que representa o título do estabelecimento (como será conhecido no mercado). Por isso, a Junta Comercial não faz qualquer tipo de verificação sobre esse nome.

O simples preenchimento desse nome não concede garantia e tampouco proteção jurídica a empresa sobre produtos e serviços.

Esse nome só terá proteção jurídica legal para representar os produtos e serviços da empresa se efetuado também o Registro de Marca junto ao órgão federal INPI.

Caso o empreendedor ainda não tenha definido o nome que representá seus produtos e serviços no mercado é sugerido que não atribua nome de fantasia, pois em eventual necessidade de mudança terá despesas contábeis para com essa alteração.

MARCA

Marca é um privilégio legal, concedido pelo Estado com o propósito de garantir o direito de uso exclusivo ao proprietário no seu ramo de atividade econômica em todo território nacional.

Ela constitui o registro da identidade visual da empresa para proteção de seus produtos e serviços.

Essa proteção se dá tanto na forma gráfica como gramatical visando distinguir os seus produtos e serviços no mercado.

Um marca pode ser registrada nos formatos: nominativo (sem logotipo), misto (com logotipo e texto) e figurativo (design sem texto)

O registro é feito por classes, portanto pode ser necessário registrar a marca em mais classe para proteger de todos os seus produtos e serviços. Ex: Comércio e Assistência Técnica.

PODEMOS AJUDAR!

SOLICITE UM ORÇAMENTO PARA REGISTRO DE MARCA

1 de agosto de 2019