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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

 

Nas condições econômicas modernas, a tecnologia é um dos mais importantes de desenvolvimento. Permite novos métodos de produção, aumenta a capacidade produtiva das empresas, gera riquezas e melhora as condições de vida da população.

 

Pela sua importância, a propriedade da tecnologia tem garantia legal, conferida pela sociedade, que concede direito exclusivo do uso da inovação, por determinado período.

 

Transferência de tecnologia é a permissão dada ao titular do direito da inovação para vender ou ceder a terceiros o produto de sua criação.

 

É, portanto, uma negociação econômica e comercial que atende a determinados preceitos legais e precisa ser avaliada e averbada pelo INPI.

 

NATUREZA DE CONTRATOS

 

Existem cinco tipos de contratos de transferência de tecnologia:

 

a)      Exploração de patentes:

 

b)      Uso de Marcas:

 

c)      Fornecimento de tecnologia, relacionada à aquisição de tecnologias não patenteadas;

 

d)      Prestação de serviços de assistência técnica, que compreende serviços de engenharia, e;

 

e)      Franquia: concessão temporária que envolve o uso de marca, assistência técnica ou outra modalidade de transferência de tecnologia.

 

 

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