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INFORMAÇÕES
pesquisa contextual por assunto:
REGISTRO DE
SOFTWARE
Através da Lei
nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os
programas de computador “SOFTWARE” teriam o regime jurídico do
Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem
os desenvolva.
O Instituto
Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal
vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas
de computador, de acordo com o Decreto nº 2556 de 20 de abril
de 1998.
Programa de
computador é a expressão de um conjunto organizado de
instruções de linguagem natural ou codificada, contida em
suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em
máquinas automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos,
baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los
funcionar de modo e para fins determinados.
O prazo de
validade é de 50 (cinqüenta) anos, contados do dia 1º de
janeiro do ano subseqüente ao da “data de criação”do programa,
garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à
registro no INPI.O titular poderá indicar a data do depósito
do pedido de registro como sendo a data de criação do
programa.
Se efetua o
registro para que possa garantir a exclusividade na produção,
uso e comercialização de um programa de computador, o
interessado deverá comprovar a autoria do mesmo.
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Apresentar o
programa fonte, e, ainda, memorial descritivo,
especificações funcionais internas, fluxogramas, seqüência
de comandos que operam o referido programa e outros dados
capazes de identificar e caracterizar a originalidade do
programa;
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Procuração
(modelo a ser fornecido) com a firma reconhecida;
-
Documento de
Cessão (quando se tratar de depositante que não seja o
criador do programa, e quando não se tratar de vínculo
empregatício ou prestação de serviços para este
desenvolvimento), assinado pelo autor e cessionário, duas
testemunhas devidamente qualificadas e com todas as firmas
reconhecidas.
-
Programa fonte
(duas vias – original e xerox)
Nota :
O programa deverá ser apresentado em papel no formato A4,
podendo ser utilizado a frente e o verso do papel, sendo que
todas as páginas deverão ser rubricadas pelo autor e
numeradas colocando o número da folha que está sendo
numerada seguido do número da última:
Por exemplo:
Documento com
uma folha: 1/1
Documento com
três folhas: 1/3,1/3 e 3/3
Referido
programa fonte será acondicionado a cada 07(sete) folhas em
um invólucro, serão utilizados tantos quantos invólucros
forem necessários para a guarda do documento.
-
Informar se
trata de modificação tecnológica ou derivação de programa
anteriormente requerido (em casa afirmativo, informar o
título do programa original)
-
Campo de
aplicação do programa: até o máximo de 5 códigos (relação
que será fornecida)
-
Tipo de
programa: até o máximo de 5 códigos (relação que será
fornecida)
OBS:
Deverá ser informado se o depósito será efetuado com ou sem
sigilo
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