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REGISTRO DE SOFTWARE

 

REGIME JURÍDICO

 Através da Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador “SOFTWARE” teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador, de acordo com o Decreto nº 2556 de 20 de abril de 1998.

 

DEFINIÇÃO

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções de linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

 

PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade é de 50 (cinqüenta) anos, contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da “data de criação”do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.O titular poderá indicar a data do depósito do pedido de registro como sendo a data de criação do programa.

 

RAZÕES PARA REGISTRO DE UM PROGRAMA DE COMPUTADOR

Se efetua o registro para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo.

 

DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

  • Apresentar o programa fonte, e, ainda, memorial descritivo, especificações funcionais internas, fluxogramas, seqüência de comandos que operam o referido programa e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do programa;

  • Procuração (modelo a ser fornecido) com a firma reconhecida;

  • Documento de Cessão (quando se tratar de depositante que não seja o criador do programa, e quando não se tratar de vínculo empregatício ou prestação de serviços para este desenvolvimento), assinado pelo autor e cessionário, duas testemunhas devidamente qualificadas e com todas as firmas reconhecidas.

  • Programa fonte (duas vias – original e xerox)

Nota : O programa deverá ser apresentado em papel no formato A4, podendo ser utilizado a frente e o verso do papel, sendo que todas as páginas deverão ser rubricadas pelo autor e numeradas colocando o número da folha que está sendo numerada seguido do número da última:

Por exemplo:

Documento com uma folha: 1/1

Documento com três folhas: 1/3,1/3 e 3/3

Referido programa fonte será acondicionado a cada 07(sete) folhas em um invólucro, serão utilizados tantos quantos invólucros forem necessários para a guarda do documento.

  • Dados do requerente

    • Informar se já é requerente de outros programas

    • Nome completo

    • Data de nascimento

    • Nacionalidade

    • Endereço completo (inclusive nº do CEP)

    • Número do CPF e RG

  • Dados do criador do programa

    • Informar se já é requerente de outros programas requeridos

    • Nome completo

    • Data de nascimento

    • Nacionalidade

    • Endereço completo (inclusive nº do CEP)

    • Número do CPF e RG

  • Dados do Programa

    • Título

    • Data e local de lançamento do programa

    • Linguagem da programação utilizada no desenvolvimento do programa

  • Informar se trata de modificação tecnológica ou derivação de programa anteriormente requerido (em casa afirmativo, informar o título do programa original)

  • Campo de aplicação do programa: até o máximo de 5 códigos (relação que será fornecida)

  • Tipo de programa: até o máximo de 5 códigos (relação que será fornecida)

OBS: Deverá ser informado se o depósito será efetuado com ou sem sigilo

  • Caso o programa tenha sido desenvolvido por vinculo empregatício ou prestação de serviços deverá ser apresentada cópia do contrato de trabalho ou de contratação de prestação de serviços.

 

 

 

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