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DESENHO INDUSTRIAL

 

  • REGISTRO DE DESENHOS INDUSTRIAIS

Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta lei.

              REGISTRÁVEIS

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O desenho industrial é novo quando não compreendido no estado da técnica.

O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data do depósito, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.

 

               Não Registráveis

Não é registrável como desenho industrial:

 

1 - O que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração, e;

 

2 - A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnica ou funcionais.

  • CONCESSÃO E DA VIGÊNCIA DO REGISTRO

Uma vez concedido o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

  • PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO

A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.

  • EXAME DE MÉRITO

O titular do desenho industrial poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e e originalidade.

  • NULIDADE DO REGISTRO

É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições da lei. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. O requerimento ou a instauração de ofício suspenderá os efeitos da concessão do registro se apresentada ou publicada no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão.

  • EXTINÇÃO DO REGISTRO

O registro extingue-se:

  • pela expiração do prazo de vigência;

  • pela renúncia de seu titular;

  • pela falta de pagamento de prorrogação e retribuição qüinqüenal.

  • RETRIBUIÇÃO QÜINQÜENAL

O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal;, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito.

 

 

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