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FAQ - PERGUNTAS FREQÜENTES
desenho
industrial
O que é
Desenho Industrial?
Considera-se desenho industrial
a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um
produto, proporcionando resultado visual e original na sua
configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação
industrial.
O que não
é registrável como desenho industrial?
- o que for contrário à moral e
aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de
pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença,
culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e
veneração, e;
- a forma necessária comum ou
vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente
por considerações técnica ou funcionais.
Qual o
prazo de validade de um desenho industrial?
Uma vez concedido o registro
vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do
depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5
(cinco) anos cada.
Como é
conferida a proteção pelo registro?
A propriedade do desenho
industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.
Quem pode
requerer exame de mérito?
O titular do desenho industrial
poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer
tempo da vigência, quanto aos aspectos
de novidade e e originalidade
O que é
nulidade de registro?
É nulo o registro concedido em
desacordo com as disposições da lei. O processo de nulidade
poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de
qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco)
anos contados da concessão do registro. O requerimento ou a
instauração de ofício suspenderá os efeitos da concessão do
registro se apresentada ou publicada no prazo de 60 (sessenta)
dias da concessão.
Quando
ocorre a extinção do registro?
- pela expiração do prazo de
vigência;
- pela renúncia de seu titular;
- pela falta de pagamento de
prorrogação e retribuição qüinqüenal.
A partir de
quando deve-se efetuar o pagamento da retribuição qüinqüenal?
O titular do registro está
sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal;, a partir do
segundo qüinqüênio da data do depósito.
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