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Antes de Registrar a sua Marca

TENHA COMO COMPROVAR A SUA LEGITIMIDADE PROFISSIONAL

Para usufruir da proteção do Registro de Marca é necessário ter legitimidade profissional, ou seja, se você não comprovar logo no início, no pedido de Registro da Marca o exercício da profissão para os seus produtos e serviços, a sua expectativa de proteção e segurança da marca poderá ser questionada e o seu pedido de registro poderá sofrer exigências, e até ser arquivado definitivamente.

Recomendo que você formalize ou ajuste as suas atividades antes de fazer o pedido do Registro de Marca para evitar problemas, prejuízos financeiros e frustrações.

Pré-Requisitos
O Registro de Marca pode ser feito em nome de pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF), desde que você tenha algum documento que comprove oficialmente a sua atividade. Ex: CREA para Engenheiros, OMB para músicos, OAB para advogados, etc.

Registro de Marca como Pessoa Jurídica (CNPJ) – As atividades profissionais a serem protegidas no Registro de Marca deverão constar no cartão CNPJ e no contrato social da empresa, ou seja, se a empresa tiver como objetivo “Manutenção de Ar Condicionado”, não poderá registrar marca para outra atividade de negócio. Ex: Fabricação de Alimentos. O eventual pedido de registro nessas condições estará sujeito a exigências e arquivamento pelo INPI.

Registro de Marca como Pessoa Física (CPF) – O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova, admitida em direito, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo: diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB, etc.) contratos de prestação de serviços, material publicitário, divulgação etc.

Você não tem nenhum desses requisitos?
Formalize sua atividade profissional como MEI e tenha um CNPJ para Registrar a sua Marca.
A abertura de um MEI – Microempreendedor Individual é a forma mais rápida e econômica de formalizar a sua atividade profissional e gerar um CNPJ.
MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para maiores informações acesse o Portal do Microempreendedor Individual

ESCOLHA UM NOME FORTE PARA SUA MARCA

O nome da sua marca não precisa ser necessariamente o mesmo nome da sua razão social e tampouco o nome de fantasia que você eventualmente deve ter escolhido no momento da constituição da empresa. Portanto, não se desespere! Crie uma nova marca e observe alguns cuidados na escolha, uma vez que alguns nomes podem ser considerados irregistráveis por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo.

Evite usar nomes comuns que tenham relação com o produto ou serviço, (Ex: Vestuário para Roupas), que sejam comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço (Ex: Artesanal para Sorvetes), Imagens ou figuras contendo elemento figurativo descritivo ou de uso comum (Ex: Um ou vários peixes com o nome Pescados para atividades de pescaria), ou seja Marcas que se confundem com o próprio produto ou serviço, e expressões de propaganda (Ex: Toc, toc. O melhor sapato do Brasil), as quais são irregistráveis.

Você pode até conseguir o Registro de Marca para um determinado nome comum, se o mesmo acompanhar um logotipo próprio, porém não terá exclusividade e não poderá impedir que terceiros utilizem esse nome. Ex: FIT para serviços de academia.

Uma dica, escolha nomes curtos como os exemplos abaixo e pense em pelo menos 3 alternativas de nome antes de pesquisar:

• GSK: GlaxoSmithKline
• NASA: National Aeronautics and Space Administration
• GM: General Motors
• C&A: Clemens e August Brenninkmeijer (Irmãos fundadores)

CUIDADO: Saiba que a maioria das empresas que criam logotipos não orientam seus clientes quanto ao registro do logo como marca, fato que pode ocasionar problemas por exemplo se alguém achar a sua marca interessante e registrar na sua frente. Caso decida contratar um serviço para elaboração da logomarca exija um contrato.

FAÇA UMA PESQUISA NA INTERNET E NA BASE DO INPI

Faça uma pesquisa prévia de domínio no site registro.br (domínios nacionais), nas redes sociais (Facebook, Google+, etc) e na base de dados do INPI. Hoje quase todas as empresas possuem site e redes sociais, portanto mesmo que o nome esteja disponível no INPI ele já pode estar em uso em domínios de internet e nas redes sociais, pois são cadastros independentes.

Mesmo que você solicite o registro no INPI dificilmente conseguirá impedir as atividades de terceiros caso eles tenham feito o registro do nome em redes sociais e também em domínios de internet antes do seu pedido de Registro da Marca. Existem jurisprudências com ganho de causa para quem registrou primeiro o domínio, portanto pense nisso, pois o seu público alvo pode estar nas redes sociais.

Antes de solicitar o pedido de Registro de Marca é necessário fazer uma pesquisa prévia gratuita no site do INPI visando determinar se o nome que você pretende registrar está disponível no seu segmento de negócio, o qual seus produtos e serviços estão inseridos.

Ao fazer a pesquisa do nome leve em consideração a fonética e a tradução para o idioma português, caso seja um nome estrangeiro, pois uma anterioridade escrita de forma diferente pode se tornar um impeditivo para o Registro da Sua Marca, caso a fonética e/ou significado sejam semelhantes.

Embora o mecanismo de busca disponibilizado pelo INPI seja simples é recomendável que seja feito por um especialista, pois a sua interpretação necessita de conhecimento jurídico por envolver uma análise criteriosa de eventuais anterioridades que podem aparecer no resultado.

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14 de março de 2016